Justiça disciplina propaganda eleitoral em Varjota e Reriutaba



O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), em audiência pública no dia 25 de julho, celebrou dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados entre a Promotoria Eleitoral da 79ª Zona e os representantes das coligações participantes do pleito municipal de 2012 nos municípios de Varjota e Reriutaba.

Por meio do promotor de Justiça João Batista Sales Rocha Filho, tais termos tiveram o intuito de disciplinar os atos de campanha nos municípios, especialmente a propaganda eleitoral. As reuniões tiveram por finalidade esclarecer pontos importantes relativos à propaganda eleitoral nas Eleições de 2012, em Varjota e Reriutaba, principalmente quanto à utilização de carros de som, pintura em muro particular, aos comícios, carreatas, passeatas e caminhadas.

Carros de som

Segundo o promotor de Justiça, as coligações acordaram em limitar o número de carros de som veiculando propaganda eleitoral em 10 para cada uma. Os carros só poderão rodar nos dias acordados para a campanha de cada coligação e não poderão ficar parados em determinado local e deverão obedecer aos limites quanto ao volume e aos locais em que podem circular.
As coligações devem apresentar as relações dos carros e motoristas à Justiça

Eleitoral, não havendo a necessidade de o motorista estar vinculado a determinado carro. Ficou vedada a utilização de paredões de som e trios elétricos ou similares, exceto nos dias e nos locais da realização de comícios, mesmo assim, apenas para amplificação do som de quem fala ao público e veiculando “jingles” de campanhas. Mesmo assim, os carros de som são proibidos de circular nos dias 5 e 6 de outubro de 2012.

Pinturas

Quanto às pinturas em muros, ficou acordado que cada propriedade só poderá ter uma pintura de candidato majoritário e candidato proporcional, respeitado sempre os limites de 4m² para cada e uma separação de no mínimo 1m entre uma pintura e outra. Quanto aos fogos de artifícios, ficou vedada a sua utilização durante a campanha em qualquer circunstância.


Fonte: Jangadeiro Online

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