LEIS PROÍBEM USO DE SOM SEM FONE DE OUVIDO EM TRANSPORTE COLETIVO

Segundo legislações estaduais e municipais, as pessoas não podem mais ouvir música em alto-falantes. Caso contrário, podem ser obrigadas a desembarcar ou até a pagar multa.



Os passageiros de ônibus, trens e metrôs que gostam de ouvir música em alto e bom som incomodam, e não é pouco. E isso, independente do estilo, do gospel ao funk. As reclamações são constantes e têm influenciado o surgimento de legislação sobre o assunto em todo o país.

Em Juiz de Fora (MG), uma lei que proíbe o uso de aparelhos de som dentro de ônibus entrou em vigor na última semana. De acordo com o texto, as pessoas que insistirem em ouvir celulares, rádios portáteis ou tocadores de MP3 ou MP4 – sem o fone de ouvido – podem ser convidadas a se retirar do veículo. Em caso de reincidência na infração, a multa varia de R$ 250 a R$ 500.

Em Niterói (RJ), que também sancionou uma lei na semana passada, o motorista tem autorização para solicitar ao infrator que desligue o aparelho ou que deixe o veículo. A determinação ainda garante ao condutor o poder de acionar a Polícia Militar diante do não cumprimento dos pedidos.

“É uma questão de educação, de respeitar o espaço do próximo. Não tem coisa mais desagradável do que voltar para casa e um cara do teu lado ouvir um som alto”, afirma o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), Marco Antonio Gulin.

Já no interior de São Paulo, em Sorocaba, a norma estabelece que o infrator pode receber advertência verbal, ser obrigado a desembarcar ou, ainda, receber multa de R$ 50,00, aplicada em dobro no caso de reincidência. Nos casos de infratores menores de idade, a multa é encaminhada aos pais ou responsáveis.

Em alguns estados, ainda não há nada concreto, apenas iniciativas de vereadores e deputados No Distrito Federal, alguns projetos de lei estão em tramitação na Câmara Legislativa. Um deles, o PL 363/2011, veda o uso de aparelhos de som com autofalantes sem fone de ouvido pelos passageiros. Quem desobedecer, pode ser obrigado a desembarcar do veículo.
Respeito

Leis semelhantes estão em vigor ou em processo de aprovação em dezenas de cidades. No Espírito Santo, uma lei estadual proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem fone de ouvido no interior de transportes coletivos desde o dia 10 de maio.

A iniciativa capixaba surgiu após a realização de uma pesquisa que apontou que, para 80% dos passageiros, o que mais atrapalha em um ônibus é o som alto. A lei ainda não foi regulamentada, assim como na grande maioria dos outros municípios, ou seja, ainda não foi definido como será a fiscalização.

O item, no entanto, não é o mais importante para o presidente da Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo (Fetransportes), Luiz Wagner Chieppe. Para ele, apenas a existência da lei já é uma garantia de benefícios para a população. “A partir do momento que você tem um disciplinamento pra isso, as pessoas cobram e sabem até onde vai o direito de um e de outro. Em determinado momento, você pode precisar chamar uma autoridade pra fazer aquilo ser respeitado”, pontua.

O tema, ainda assim, é motivo de muitas brincadeiras. Em Salvador (BA), onde a lei que proíbe o uso dos aparelhos foi sancionada no último dia 18, o comportamento virou até música com direito a clipe, o “DJ do Buzú”. A lei soteropolitana determina que as empresas de transporte público ficam responsáveis pela sinalização adequada no interior dos veículos com número de telefone para denúncias.

A maioria das leis já em vigor prevê a realização de campanhas educativas e afixação de cartazes dentro dos veículos explicando a proibição. A regulamentação vai estabelecer de quem é a responsabilidade pela fiscalização e aplicação das punições.

Aerton Guimarães
Fonte: Agência CNT de Notícias (28/05/2012)

0 comentários:

Postar um comentário

Resultados dos Esportes