Propaganda Eleitoral: Juiz proíbe 'paredões de som' no âmbito da cidade de Ipu.

Os candidatos a prefeitos e vereadores da 21º Zona, que compreendem apenas os municípios de Ipu, estão proibidos de realizar propaganda eleitoral utilizando os conhecidos "paredões de som" a proibição atende a uma lei municipal aprovada nesse ano pela Câmara Municipal. 
 
A decisão foi tomada ontem, quarta-feira (18/07) pelo Juiz Eleitoral da 21ª Zona, o Dr. Lúcio Alves Cavalcante, devido ao grande clamor popular e várias denúncias de populares ao fórum. Ainda segundo informações obtidas, só serão permitidos os carros de som, e terão que respeitar os locais públicos tais como escolas, igrejas, hospitais e o próprio fórum municipal, sede do poder judiciário. 
 
Caberá a Policia Militar fiscalizar e aprender os veículos que desrespeitarem a determinação e a lei municipal. A decisão do Dr. Lúcio Alves Cavalcante começa a valer a partir desta quinta-feira (19/07). Falta ainda o juiz baixar portaria, o comunicado foi feito ontem apenas às coligações e partidos.
 
O que diz a "Lei Municipal"
 
Art. 1º - Fica expressamente vetado o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, praças e demais logradouros públicos no âmbito da cidade de Ipu. No parágrafo único da lei a proibição se estende ao espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.
Foto Ilustrativa (Google imagens)
Defina-se como paredão


Todo e qualquer equipamento de som rebocado, colocado no porta malas ou instalado sobre a carroceria com a finalidade de emitir som para o exterior do carro, afim de que pessoas distantes possam escutar o que está sendo executado pelo veículo.


Fonte: Ipú Notícias

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