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A Lei 12.485/2011, que criou o SeAC, impede em seu Artigo 5º que concessionárias de sons e imagens detenham mais de 50%, direta ou indiretamente, do capital de empresas de TV por assinatura, ou participem do controle de empresas, o que incluiria poder de veto em decisões e presença do conselho.
A suspensão é válida até que a Globo Participações saia do grupo de controle da companhia.
O ato da Anatel, publicado no último dia 3, determina que a saída da Globo do controle da SKY aconteça até a entrada em vigor do Artigo 5º da Lei 12.485, ou seja, em 12 de setembro de 2012.
Caso Globo e SKY descumpram a norma, os atos de adaptação das outorgas para o SeAC serão anulados.
Com informações do NaTelinha
Portal S4
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