Ipú: Justiça Eleitoral determina o fechamento por 48h de uma rádio daquele município


"Em face do exposto, Defiro a Liminar para suspender, por quarenta e oito horas, a programação da Rádio Regional de Ipu/CE, uma vez que esta emissora desobedeceu às normas eleitorais, retratadas pelo ingresso da Representação Eleitoral Processo 174-52.2012.6.06.0021" e o que decidiu o Juiz Dr. Lúcio Alves Cavalcante.

A ação teve como representante pela coligação "Liberdade, Moralização e Trabalho " e os representados foram: Rádio Regional de Ipu/ CE; Henrique Sávio Pereira Pontes ; Diego José Lima Carlos, candidatos a prefeito e vice- prefeito pela Coligação " Ipu cada vez mais forte", inclusive com sentença transitada em julgado, consoante certidão de fls. 53, fazendo respaldo no Artigo 56 da Lei N° 9.504/97.

O Juiz Concedeu ainda, que a cada quinze minuto do prazo de suspensão, conste a seguinte informação: "Programação se encontra fora do ar por ter desobedecido à Lei Eleitoral ( § 1° do Art. 56 da Lei Eleitoral).



Fonte: Ipú Notícias

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